Como comprar ou vender imóvel com procuração.
- Wallison Daniel
- 21 de jun. de 2017
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de abr. de 2020

Imagine-se na seguinte situação.
- Surgiu uma oportunidade para comprar um imóvel que você tanto queria e infelizmente você está ausente do local do imóvel.
- Você está com seu nome com restrição e quer comprar um imóvel no nome de outra pessoa, e para você concretizar essa negociação em nome da pessoa você precise de uma procuração.
Bom seja qual for o caso em que você necessite do uso da procuração saiba que para compra e venda de imóveis a regra principal é que somente pode ser feita mediante PROCURAÇÃO PÚBLICA, pois assim determina o código civil que qualquer ato que visa constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis deve ser mediante escritura pública conforme art. 108 e o art. 657 complementa determinando que o mandato (procuração) seja feita na forma do ato a ser praticado, ou seja, se o ato a ser praticado é o de transferência mediante escritura pública, a procuração também deverá ser pública.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Desta forma, ciente desta informação você não perderá sua oportunidade apresentando uma procuração particular. Corra para um cartório e faça uma procuração dotada de fé publica para que você consiga fazer a compra ou venda do imóvel.
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