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O que faz o presidente da mesa de uma assembleia condominial?

Depois da função do síndico, a função do presidente da mesa de uma assembleia é a segunda que quase nenhum condômino deseja ocupar, seja por desconhecimento das atribuições ou por medo da pressão que sofrerá na condução da assembleia. Nesse post irei explicar as atribuições de um presidente de mesa e como ele deve se portar em situação de conflito.



Pois bem, função do presidente é ser a autoridade máxima de uma assembleia, é ele quem vai abrir e encerrar a assembleia, chamar as pautas para serem deliberadas, manter o foco do que está sendo discutido, ter que decidir os impasses e principalmente manter a ordem.


Mas para você entender melhor vamos passo a passo.


1. Abrir uma assembleia e definir regras da assembleia.


Após ser eleito como presidente você deve abrir a assembleia. Você toma a palavra e diz:

"às 20:00 horas do dia x (dia em que está sendo realizado a assembleia), declaro aberta a assembleia do condomínio (nome do condomínio)."


a) Defina as regras de desempate de voto, caso a convenção ou regulamento interno não fale sobre o assunto. Em regra refazem a votação ou se utilizam o condômino com mais experiência no assunto tratado como voto de minerva, ainda que este já tenha votado. Ex. se a deliberação se trata de obras, escolhem o condômino engenheiro com mais experiência para ser o voto de minerva em caso de empate.


b) Defina o tempo de fala para cada condômino que queira se manifestar, caso deixe aberto será difícil ter controle depois e a assembleia poderá se estender por horas com aqueles condôminos que gostam de falar mais do que qualquer um e não gostam de ser interrompido.


c) Faça a leitura do edital caso ainda não tenha sido feita e chame a primeira pauta da ordem do dia, passando então a palavra a quem compete aquela pauta.


2. Deliberações


Toda vez que uma ordem do dia contiver a palavra deliberação, aprovação, exemplo: Apresentação e aprovação da previsão orçamentária. Quer dizer que a pauta deve ir para votação dos condôminos. Assim, após a apresentação da pauta, o presidente da mesa deve tomar a palavra, abrir a votação e informar o resultado.


Exemplo:


Quem concorda com a proposta 1 levante a plaquinha. Conte os votos.

Quem não concorda com a proposta 1 levante a plaquinha. Conte os votos

Ao final informe aos condôminos o resultado da votação e quantidade de votos para cada deliberação.


Lembre-se sempre de iniciar a votação de forma separada para contabilizar quem concorda ou não concorda com aquela deliberação.


3. Controle de pauta e resolução de impasses


O que mais acontece em assembleias é condômino que traz um assunto que não está prevista no edital e tal assunto gera polêmica tomando bastante tempo da assembleia e gerando conflitos. O presidente da mesa é o responsável por impedir que isso aconteça, por isso, deve estar atento para que quando o assunto saia do foco, o mesmo chame a atenção da assembleia para que voltem ao assunto previsto na pauta e que qualquer outro assunto poderá ser conversado após todas as deliberações e encerramento da assembleia.


Exemplo:

"Por questão de ordem, o assunto não faz parte da ordem do dia, então vamos voltar para o assunto da ordem e ao final de todas as deliberações podemos voltar a este assunto ok!"


Se os condôminos negarem, compete ao presidente se impor e dar prosseguimento ao assunto da pauta.


Muitas vezes surgem impasses que compete ao presidente da mesa resolver, exemplo condômino que não se comporta em uma assembleia, decisões que podem afrontar a convenção, pauta mal elaborada que gera conflito. Compete ao presidente da mesa resolver todo e qualquer impasse da assembleia.


Obs.: Se você se encontrar nesta situação decida após ouvir o jurídico para que sua decisão não seja contrária as normas que regem a vida condominial e seja firme em sua posição.


4. Questão de ordem.


O presidente deve manter a paz, ordem e harmonia na assembleia. É uma das atribuições mais difíceis, mas deve ser feito. Infelizmente o ser humano gosta de se impor, tem ego inflado, elementos que tumultuam uma assembleia se o presidente não se impor no momento exato. O que mais vemos em uma assembleia é condômino que vai para a assembleia muitas vezes só para atacar alguém.


O presidente deve intervir no momento em que os ânimos se exaltarem pedindo a calma e usar o tom da voz mais firme caso não seja atendido o seu pedido. Deve repreender aqueles que são ofensivos pedindo para que tenha modos e que condutas como aquelas não serão toleradas.


O presidente para manter a ordem pode sempre alertar aos condôminos que fazer tumulto ou portar-se de modo inconveniente e desrespeitoso em assembleia é contravenção penal conforme art. 40 da Lei de Contravenção Penal n. 3.688/41 e que o causador será denunciado na policia.


Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais grave;

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.


Qualquer insatisfação, pode informar que será registrado em ata e assim dê prosseguimento em assembleia.


5. Encerramento da assembleia.


Após todas as pautas prevista no edital serem deliberadas, o presidente deve encerrar a assembleia dizendo o horário e dia que se encerrou.


Obs.: Muitas vezes o presidente da mesa por ser a autoridade máxima da assembleia, abusa de poder e isso não pode acontecer, de modo que também responderá pelas contravenções aqui esposadas.


O presidente deve conduzir a assembleia de forma imparcial, ou seja, sem favoritismo.



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