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Quem paga taxa de condomínio quando há atraso na entrega da obra?

Atualizado: 21 de abr. de 2020


Comprei um imóvel na planta e quando recebi as chaves fui surpreendido com várias taxas de condomínios atrasadas e agora?

Não bastasse o atraso da entrega das obras, as construtoras também costumam atrasar a entrega das chaves, seja por falhas administrativas ou burocracias, porém o que acontece é que o adquirente do imóvel na planta ao recebê-lo é surpreendido pelo síndico do condomínio com cobranças de vários débitos anteriores de taxa de condomínio.

Porém de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, as taxas de condomínio anterior a entrega das chaves é de responsabilidade da Construtora.

Veja os últimos julgamentos sobre o caso:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. NECESSIDADE DE POSSE EFETIVA. PRECEDENTES.

1. Consoante decidido pela Segunda Seção, no julgamento do EREsp nº 489.647-RJ, de minha relatoria, em 25/11/2009, "a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais". 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AREsp 535.078/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 05/09/2014).

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. POSSE EFETIVA. NECESSIDADE. - A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. - Agravo nos embargos de declaração no recurso especial não provido. (AgRg nos EDcl no REsp 851.542/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 13/09/2011) Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de restabelecer integralmente a sentença de mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2015. Ministro MOURA RIBEIRO Relator

(STJ - REsp: 1488046 SP 2014/0174574-3, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 06/02/2015)

Desta forma, se você foi obrigado a pagar e já pagou você poderá ingressar com uma ação contra o condomínio ou contra a construtora e pedir tudo o que pagou de volta.

Se você ainda não pagou não se preocupe, você não é responsável a pagar esses débitos anteriores e tão somente a partir do momento em que você tomou posse do seu imóvel. Caso o condomínio insista na cobrança, sugiro que o comunique por escrito sobre a ilegalidade da cobrança, e, se mesmo assim continuarem, você poderá ingressar com uma ação pedindo para que o Juiz determine que o condomínio pare de lhe cobrar além do pedido de condenação por danos morais pela cobrança abusiva.


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