Invadiram meu imóvel e agora?
- Wallison Daniel
- 19 de mai. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de abr. de 2020
Você sabia que se alguém invadir seu imóvel poderá retirá-lo imediatamente a partir do momento em que toma conhecimento da invasão?

Pois bem, o Código Civil em seu art. 1.210, paragrafo primeiro, diz que o possuidor do imóvel poderá retirar o invasor imediatamente ao tomar conhecimento da invasão, podendo valer-se de esforços necessários e proporcional para retirar o invasor.
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
Assim, se você teve o seu imóvel invadido, deverá retirar o invasor o mais breve possível, sob pena de somente retira-lo mediante ação na justiça de reintegração de posse.
Ressalto a você caro leitor, que quanto mais tempo você deixa o invasor na posse do seu imóvel mais difícil será retira-lo, isto porque, as ações judiciais demoram bastante e a lei protege o possuidor enquanto não houver determinação judicial para retirada.
Se você estiver nessa situação aconselho que ao tomar conhecimento da invasão chame a policia para auxilia-lo a retirar o invasor do imóvel. Se não houver força policial, chame amigos e vizinhos para retirar o invasor e se mesmo assim houver resistência, acione a justiça.
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