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Saiba tudo sobre alteração de fachada do condomínio

Atualizado: 21 de abr. de 2020


Uma das grandes problemáticas da vida condominial é sobre a ALTERAÇÃO DE FACHADA. Até que ponto há a alteração de fachada e em que poderia implicar na vida condominial?

Em muitas pesquisas realizadas sobre o que influência no valor de um imóvel em condomínio ficou evidenciado que a estética é o maior responsável por essa valorização.

Isso é totalmente plausível, pois somos influenciado e motivados pelo que vemos, por exemplo, se o que vemos nos agrada nosso cérebro provoca sentimentos agradáveis e felizes, o contrário o sentimento será de desgosto, desapontamento, repulsa.

Logo, na vida condominial não seria diferente, se o condomínio está organizado e com fachada padronizada, qualquer pessoa que o visite terá o sentimento de estar em um lugar limpo, tranquilo, cheio de paz e organizado, o contrário será de caos e sujeira.

Acontece que muitas pessoas não tem o conhecimento da importância de uma fachada padronizada e arrumada, de modo que pensam apenas no seu próprio interesse de estilizar seu apartamento e começam a mudar a cor da varanda, colocar outro tipo de cerâmica, instalar armários, pendurar roupas, enfim, são várias as atitudes que comprometem a estética do imóvel.

Nesse ponto o síndico deve entrar em ação e proibir as alterações de fachada, mas a questão é: até que ponto pode-se considerar a alteração de fachada?

Primeiramente devemos definir o que é fachada. Ao buscarmos o conceito de fachada no Google encontramos como sendo um termo relacionado com a arquitetura e significa cada uma das faces exteriores de um edifício. Além disso, fachada também pode ser sinônimo de aparência exterior, frente ou frontispício, logo, tudo que faz parte da aparência externa do edifícil do condomínio e visível como: grades, esquadrias, vidros e/ou insulfilms, janelas, portas, pintura das paredes, toldos, ar-condicionados, parapeito, faz parte da fachada e não pode ser modificado.

Ressalto que a questão não recai somente sobre obras/reformas na fachada, mas também implica em alteração de fachada a colocações de objetos ou decorações extravagantes que comprometam significativamente a harmonia arquitetônica, como no caso de pendurar roupas, bicicletas e outros objetos.

Alerto a você caro leitor, que em casos de condomínios o conceito de fachada ainda é estendida as áreas comuns como: hall de entrada dos apartamentos, hall de entrada do condomínio, área de lazer, salão de festa etc.

Pelo fato de o hall de entrada dos apartamentos serem considerados áreas comuns e inserido no conceito de fachada, a troca da porta de entrada do apartamento implica em alteração de fachada, salvo se manter a mesma cor e padrão arquitetônico, modificando somente por uma com material mais resistênte.

Caso haja necessidade de alteração de fachada o condomínio deverá convocar uma assembleia para aprovação com quorum especificado na convenção ou o determinado por lei que é de 2/3 dos condôminos e não dos presentes em assembleia. A ideia é a forma de como será alterado a fachada e a padronização do procedimento.

Se você fez alguma alteração que não foi aprovado, você deve desfazer imediatamente pois poderá ser multado, visto que o síndico tem o dever de proibir tais alterações. Se você desobedecer será obrigada via judicial a desfazer.

DECORAÇÕES OU PEQUENAS MODIFICAÇÕES

As decorações nas varandas são permitidas, desde que não afetem significativamente a harmonia arquitetônica do imóvel, não causem prejuízos aos coproprietários e ao conjunto arquitetônico.

Imagine alguém que colocou uma gaiola para servir de habitar de pássaros naturais, e com um tempo começam a surgir vários pássaros e esses pássaros começam fazem suas necessidades no apartamento do vizinho ou mesmo em cima dos carros estacionados. Viu como é notório o prejuízo a outros coproprietários que acabam tendo custo adicional com a limpeza de seus bens por fatos que não aconteceram por ordem natural das coisas e sim provocado por outro condômino.

A mesma ideia se aplica a pequenas modificações, por exemplo, a troca do tipo de fechadura da porta de entrada do apartamento pode ou troca do sistema de travamento da porta de mecânico para biométrico.

Assim, somente para deixar claro quanto a questão das decorações e pequenas modificações, o síndico deve sempre levar em consideração se a alteração modificou significativamente a harmonia arquitetônica, se causou prejuízos com os coproprietários ou ao conjunto arquitetônico, caso contrário não há alteração de fachada.

E QUANTO AS INSTALAÇÕES DE TELA DE PROTEÇÃO?

Quanto as instalações de redes de seguranças nas varandas, essas são consideradas como equipamento de segurança e portanto não altera a fachada do condomínio e sequer precisa de aprovação em assembleia, porém, tome cuidado, somente é desautorizado assembleia para TELAS de proteção e não para as GRADES.

DO FECHAMENTO DA VARANDA COM VIDROS

Hoje em dia está muito comum o fechamento de varandas com blindex, o que acaba inclusive valorizando os imóveis. Acontece que uma problemática é quanto a retirada de portas, esquadrias ou modificações após a instalação do blindex.

Quanto ao tema no mundo jurídico ainda não há muitas decisões judiciais sobre o caso, porém os julgados que existem adotam o entendimento de que com a instalação do blindex ou fechamento da varanda com vidros a fachada ficou se limitou ao blindex da varanda de modo que a remoção de esquadrias ou portas no interior não implica na alteração de fachada.

Veja uma jurisprudência recente clicando aqui

DAS PLACAS OU LETREIROS

A colocação das placas e letreiros de anúncios também implicam em alteração da fachada tanto por questões estéticas quanto pela desvalorização do imóvel.

Imagine um condomínio com várias placas de vende-se ou aluga-se, a pessoa que visita o condomínio para comprar ou alugar um imóvel estará muito feliz ao saber que naquele condomínio há muita oferta e com isso poderá impor suas condições e com isso empurrará o valor dos imóveis para baixo, agora quando não se sabe a quantidade o comprador/inquilino fica em pés de igualdade na negociação com o proprietário.

​CONCLUSÕES FINAIS

Bem como vimos é de suma importância manter a padronização da fachada principalmente para manter a estética e com isso valorizar o preço do seu imóvel, por isso, não ache que é encrenca do Sr. Síndico quando lhe notifica para retirar a roupa pendurada na varanda ou não lhe autoriza a fazer determinadas modificações na sua varanda.

Lembre-se, a alteração da fachada é autorizada por lei, desde que seja aprovada em assembleia por 2/3 dos condôminos e não dos presente em assembleia. Isso tem a motivação para padronizar a alteração e não deixar que qualquer pessoa modifique a fachada como pretende, pois imagine cada um instalando um tipo de vidro diferente ou pintando a varanda de cada cor.


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