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ETE - Estação de Tratamento de Esgoto e Efluentes em condomínios

Atualizado: 21 de abr. de 2020


O mundo vem cada vez mais se preocupando com a preservação do meio ambiente para garantir a todos inclusive as gerações futuras o direito de ter uma sadia qualidade de vida. Diante desse esforço mundial em preservar o meio ambiente, a sociedade brasileira também não ficou de fora e em 2007 criou a Lei 11.445, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico a ser cumprido por todas as esfera do gorverno.

A Lei 11.445/2007 considera como saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Como esses serviços são de competência dos municípios, caberá a cada município a criação de norma para cumprimento das diretrizes de saneamento básico. Em Manaus o assunto é regulado pela Lei n.º 1.192/2007.

Faça download da lei aqui

A lei municipal supracitada estabelece que a partir de sua vigência em 2008, todo empreendimento cujo qual tenha acima de 40 usuários por dia deve ter obrigatoriamente um sistema de tratamento de esgoto compatível com a sua estrutura. Para aqueles empreendimentos que já estavam prontos antes da vigência da lei receberam um prazo de 12 meses para se adequar.

Esse sistema é conhecido como Estação de Tratamento de Esgoto e Efluentes - ETE.

Deste modo todo condomínio na cidade de manaus que tenham mais de 40 unidades deverão ter seu próprio sistema de tratamento de esgoto e efluentes sob pena de multa bem como ser obrigado a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiro.

Um destaque interessante sobre algumas determinações desta lei municipal é que a mesma permite a possibilidade de dois empreendimentos utilizarem a mesma ETE desde que aprovado pela concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto.

A lei prevê ainda:

1. Após a vistoria para certificação da execução do sistema de tratamento de efluente e da ligação de água, bem como da adequação do sistema em empreendimento já instalado, os responsáveis pelo mesmo poderão repassar a sua manutenção e operação à concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, que não poderá recusar-se ao recebimento.

2. A apresentação bimestral dos laudos dos efluentes, de acordo com os parâmetros que o Poder Público Municipal julgar necessário, observados os artigos 15 e 34 da Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005.


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