Como se constitui um condomínio edilício?
- Wallison Daniel
- 28 de ago. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de abr. de 2020
Você sabe se o seu condomínio está devidamente constituído? Alguma vez já ficou na dúvida se realmente o seu condomínio está dentro das formalidades legais?

Bem, para esclarecer sua dúvida primeiramente é necessário entender o significado de condomínio. Na verdade o que é condomínio?
Condomínio nada mais é do que o exercício de direitos por mais de uma pessoa sobre determinado bem, ou seja, várias pessoas são proprietárias de um bem comum, de modo que cada um é titular de um pedaço desse bem. Assim, a regra geral é que todo imóvel que tiver mais de um proprietário estaremos diante de um condomínio.
Pois bem, o condomínio edilício é regulamentado pela Lei 4.591 e o Código Civil a partir do art. 1.331 ao qual diz que esse tipo de condomínio surge no momento em que acontece o registro da incorporação do empreendimento no cartório de registro de imóveis, ou seja, o condomínio passa a existir antes mesmo do início das obras.
Embora a lei fale que o condomínio surja antes mesmo do início das obras, ele ainda não tem capacidade para praticar os atos da vida civil, pois ele somente existe. Para que o condomínio possa exercer as atividades do dia a dia é necessário que se faça uma assembleia de instalação do condomínio para aprovação da convenção condominial e eleição dos representantes que irão ficar a frente o condomínio, como o síndico e o conselho consultivo. Em regra essa assembleia é realizada na conclusão da obra, momento em que a construtora procede com a entrega as unidades aos adquirentes.
ATENÇÃO
* É muito comum as incorporadoras utilizarem a mesma minuta de convenção para todos os outros empreendimentos de sua responsabilidade, e certamente aquela minuta da convenção não poderá ser útil para a realidade do seu condomínio, assim, sugiro que antes da assembleia da instalação do condomínio os adquirentes se reúnam para deliberar sobre a convenção do condomínio.
* A assembleia de instalação poderá ser feita inclusive antes da finalização da obra, geralmente acontece quando a incorporadora pede falência e os adquirentes se reúnem para deliberar se vão continuar com a obra ou se vão vender a obra para outra construtora e do lucro ratear proporcionalmente ao que cada um investiu.
CONCLUSÃO
Como dito o condomínio nasce a partir do registro da incorporação do empreendimento no cartório de registro de imóveis, porém só terá capacidade de praticar os atos da vida civil quando houver a assembleia de instalação do condomínio que irá aprovar a convenção e eleger o corpo diretivo.





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