Quais motivos podem reprovar as contas do síndico?
- Wallison Daniel

- 23 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
O que se vê com frequência são reprovações de contas do síndico sem fundamento, simplesmente porque o conselho se rebelou contra o síndico, ou seja porque alguns condôminos tiveram alguma desavença durante o ano com o síndico, assim, o síndico tem suas contas reprovadas não por irregularidades, mas por retaliação, o que deve ser afastado.

A prestação de contas é um ato muito importante na vida condominial, pois é com ela que os condôminos podem ter a certeza de como o seu dinheiro foi gasto naquele ano ou se houve algum desvio de finalidade. Assim, se houve alguma irregularidade o síndico deve responder pelos seus erros e por isso a validação da prestação de contas é importante.
Para que as contas do síndico possam ser reprovadas, deve ele ter cometido as seguintes irregularidades:
a) Fez gastos não previstos na previsão orçamentária;
b) Fez gastos sem aprovação de assembleia;
c) Utilizar o fundo de reserva sem aprovação em assembleia;
d) Fazer aplicações/investimento com o fundo de reserva sem aprovação em assembleia e com prejuízos;
e) Não comprovar gastos realizados com comprovantes ou nota fiscal;
f) Fazer obras sem aprovação de assembleia, exceto as necessárias.
g) Ficar comprovado superfaturamento de aquisição de produto ou serviço;
h) Pagamento de serviço não realizado ou produto não entregue;
i) Ficar comprovado desvio de dinheiro;
j) Fazer pagamento em duplicidade e sem estorno;
k) Com dinheiro em caixa deixar de pagar as contas em dias, gerando prejuízos para o condomínio com juros e multas;
A lista acima é exemplificativa, mas a base para reprovação gira em torno de prejuízos comprovados e causado ao condomínio ou da desobediência das decisões da assembleia que resultem em prejuízos.
Não sendo aprovada as contas do síndico, a assembleia deve dar um prazo para que o síndico possa sanar o vicio apontado, não sendo sanado, aí sim fica convalidado a reprovação da conta para que o condomínio possa ingressar com uma ação de reparação de danos e ressarcimento de valores.
Veja, não adianta reprovar as contas do síndico porque você não gosta dele ou se não for tomar qualquer atitude reparatória, reprovar só por reprovar é uma forma de retaliação/perseguição o que é passível de anulação judicial.





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