Qual a responsabilidade do síndico em casos de acidente no condomínio?
- Wallison Daniel

- 10 de mar. de 2021
- 3 min de leitura
Corriqueiramente, na vida condominial, existe a ideia de que para ser síndico bastaria tempo e disposição. Mas a verdade é que este papel é importantíssimo, de modo que deve ser visto com muita cautela por aqueles que desejam se candidatar ao cargo. É de extrema importância que a pessoa que está no cargo entenda a dimensão da responsabilidade e a trate com o zelo que ela merece, sob pena de responder civil e criminalmente por eventuais negligências ou omissões.

Esclareço para você que a responsabilidade civil e criminal do síndico não compreende qualquer ato, mas sim aquelas inteiramente ligadas as suas obrigações previstas no art. 1.348 do Código Civil, porém para o presente tópico vamos destacar o inciso V e IX do supracitado artigo, o qual atribui como sendo a responsabilidade do síndico:
V diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores
IX - realizar o seguro da edificação.
Perceba que as atribuições acima estão diretamente relacionadas a obrigação do síndico em preservar a estrutura do condomínio com as devidas manutenções e garantir mediante o seguro que elas sejam recuperadas ou indenizadas em casos de danos, de modo que se este descumprir ou falhar com essas obrigações, certamente responderá por seus atos.
Trazendo um exemplo para clarear a informação acima, imagine, que no seu condomínio existe um problema com um muro no estacionamento que está rachado por conta da erosão do solo que o sustenta. É um fato visível e que todos conhecem, inclusive o síndico
Então você se dirige ao síndico para reclamar e avisar. Este por sua vez, faz o reparo da rachadura do muro sem no entanto arrumar a base e o solo que sustenta o muro e ainda utiliza material de “qualidade” duvidosa, dando por encerrada a questão.
Tempos depois ocorre uma chuva forte que arrasta o solo e faz com que o muro caia em cima dos carros estacionados, incluindo o seu carro. Pois bem, e agora? A responsabilidade é sua? Pois a convenção não prevê indenização para esses casos? Ou a responsabilidade é do condomínio? E mais, o síndico em questão pode ser condenado a indenizar os prejuízos que você suportou?
Nesse caso, como o síndico foi negligente com a obrigação de preservar a área comum não dando a devida atenção para o reparo do muro, responderá civilmente pelos danos causados a todos os inquilinos e ao condomínio, principalmente se não tiver feito o seguro da edificação, ou o seguro não cobrir a indenização.
Nesse sentido foi a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná na Apelação n. 12006163, sustentando que o artigo 186 do Código Civil preceitua que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, nos termos do disposto no artigo 927 do Código Civil.
Agora imagina que esse muro caia em cima de algum condômino e este venha a falecer. O síndico responderá criminalmente por homicídio culposo pela morte do condômino, pois caberia ao síndico fazer a manutenção do muro para evitar que este desabasse, e poderá ainda ter a pena agravada se fez o reparo de qualquer jeito com materiais de péssima qualidade, pois assumiu o risco de seus atos.
E falando em responsabilidade criminal, recentemente, noticiou-se uma explosão que destruiu parte do prédio do Condomínio Verona no bairro Lago Azul, Zona Norte de Manaus, resultando em diversas vítimas, sendo uma delas com 80% do corpo queimado. As razões que podem ter ensejado o acidente ainda estão sendo apuradas. Mas se for constatado que a explosão de deu por ausência de manutenção, e sendo esta manutenção de responsabilidade do síndico, este estará em maus lençóis.
Outro caso foi a explosão em um edifício que destruiu sete casas com vítimas fatais, no bairro de Maria Luíza, na zona Leste da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, em 07/02/2021.
Todas estas situações elucidam bem a importância de um plano de manutenção que deve ser administrado pelo síndico, como obrigação a fim de prevenir acidentes que muitas vezes podem ser fatais, assim o síndico em regra responderá civilmente e criminalmente se deixar de fazer as manutenções do condomínio ou não fazer o seguro da edificação.
Se você gostou desse tópico e quer saber sobre outros tipos de responsabilidade civil e criminal do síndico, comente abaixo para que possamos preparar um post especialmente para você!





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